Tem muita gente atuando nos mais diversos poderes à serviço do sistema financeiro. O STF (Supremo Tribunal Federal) não foge à regra. A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) acaba de conseguir suspender, na Corte Máxima, norma do TST sobre débitos trabalhistas.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a correção monetária deve ser por meio do IPCA-E. Mas, os bancos, os que mais adoecem o trabalhador e que, portanto, têm o maior número de processos na Justiça, querem economizar. E conseguiram, graças à ajuda do ministro Dias Toffoli, que impôs mais uma derrota ao trabalhador.
Agora, volta a valer a TRD (Taxa Referencial Diária), que tem rendimento muito baixo. Para se ter ideia, entre 2012 e 2014 a TRD rendeu menos de 1 dígito de correção. Neste ano, está em 1,43%. Para as organizações financeiras, o índice não é nada.
Vale lembrar que a correção monetária não representa nenhum ganho a mais para o trabalhador, apenas impede que tenha perdas. Portanto, é uma questão de justiça.
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