O Bradesco requereu a Justiça do trabalho da 11º região limar para impedir o movimento grevista. A juíza titular Ruth Barbosa Sampaio negou de forma contundente a liminar. Leia alguns trechos da decisão:
"Para a concessão da liminar pretendida, é necessária a presença de fumus boni júris e periculum in mora. A perspectiva razoável de sucesso da pretensão ainda não se configura pelo exame dos documentos que acompanharam a petição inicial. Nenhum deles mostra, definitivamente, a pratica de ato lesivo à propriedade da autora. O interdito proibitório, por sua vez, presta-se a prevenir o ataque direto ao patrimônio daquele que se sente ameaçado. E, até agora, não se vê que os grevistas tenham ferido o dever de paz exigido pela lei".
"Ressalta-se ainda, quando a alegação da existência de alguns empregados que não aderindo ao movimento paredista, estariam sendo impedido de trabalhar, a reclamada não apresentou nenhuma prova no sentido de comprovar suas assertivas...os documentos careados aos autos pelo autor não demonstram que o réu esteja, deveras, a impedir ou molestar o exercício da posse das agências bancárias do autor. O que se constata deles é que pequenos grupos de associados/grevista se reúnem frente às agências, pacificamente (nada indica que estejam a agir de forma violenta ou intimidatória), exercendo o direito de greve, na luta em prol de melhorias salariais, por certo, o que é legitimo e salutar".

Nota-se que a meritíssima juíza avaliou de forma justa e democrática a solicitação do Bradesco. Reconhecendo que os bancários do Amazonas querem apenas um reajusto justo e uma PLR digna.
Fonte: Seeb Amazonas
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