De forma arbitrária, sem conversa com o movimento sindical, a Caixa anunciou, nesta quarta-feira (09/09), por meio de comunicado interno, que as mulheres têm de registrar, obrigatoriamente, 15 minutos de intervalo antes de realizarem hora extra.
O artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), criado para proteger o trabalho da mulher, garante o descanso e a Justiça tem obrigado as empresas a pagarem os 15 minutos. Coisa que a Caixa nunca fez. O movimento sindical tem atuado para acabar definitivamente com esse tipo de abuso.
A reivindicação é para que o intervalo seja contabilizado como hora extra e, portanto, remunerado, afinal muitas vezes o bancário está em atendimento e nem sequer pode gozar do descanso. Sem falar que está à serviço da empresa.
O assunto será levado para a mesa de negociação específica.
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