A Comissão dos Empregados da Caixa se reuniu hoje em Brasília quando ficou definido a convocação da plenária para deliberação da proposta de PCC dos empregados para o dia 16.06.09, terça-feira, em São Paulo, com delegados eleitos por estado na proporção de 1 para 600 ou fração. As delegações serão eleitas pelos respectivos sindicatos. Portanto, é necessário a participação de todos para que o encontro tenha grande representatividade. Leia abaixo a proposta base da CEE.
Emanoel Souza de Jesus
presidente da Fed. Bancários da Bahia e Sergipe
PROPOSTA DE PCC ELABORADA PELO GT REFERENDADA PELA CEE PARA SER APRECIADA E DELIBERADA NA PLENÁRIA
Estrutura do PCC:
· manutenção da estrutura atual, mantendo-se as tabelas Técnica e de Assessoramento, Gerencial e de Assessoramento Estratégico e Negocial;
· criação de novos cargos conforme deliberação do Conecef;
· valorização de cargos conforme deliberações do Conecef.
CTVA:
· extinção do CTVA com sua transformação em complemento temporário de ajuste, aumentando-se o valor das funções e reduzindo o complemento, de modo a que o salário da maioria dos empregados esteja no mínimo equiparado a um piso para cada cargo, e para os que ficarem abaixo, o valor do complemento seja rapidamente eliminado com os reajustes salariais e promoções tanto no PCS, como horizontais no PCC;
PRF (Piso de Remuneração de Função):
· transformação dos pisos de mercado em PRF (Piso de Remuneração de Função), utilizando-se não só o parâmetro de mercado, mas também a realidade interna da Caixa para definição dos valores, garantindo-se, para o PRF, o mesmo reajuste dos salários e funções comissionadas nas campanhas salariais;
Progressão horizontal no PCC:
· Criação de níveis de remuneração dos cargos/funções (comissão) com progressão horizontal em cada cargo/função, por tempo de exercício;
Critérios de comissionamento e descomissionamento:
· eliminação da possibilidade de nomeação pelo gestor de todo e qualquer cargo, com a revisão do MN RH 060, utilizando-se sempre PSI (Processo Seletivo Interno) ou no caso de Bancop (Banco de Oportunidades) respeitando-se a classificação (reabertura das negociações sobre PSI);
· criação de critérios coerentes com os de nomeação para destituição de cargos, retirando do gestor o poder discricionário de destituir;
Incorporação de cargo/função:
· reformulação do sistema de incorporação de cargos e funções, quando o empregado é dispensado, com a revisão do MN RH 151;
Jornada:
· definição de jornada de 6 horas para todos os cargos;
· definição das referências salariais no mínimo com os valores atuais da jornada de 8 horas;
Outros pontos:
· extinção dos mercados B e C com adoção dos valores do mercado A e das filiais II e III com a adoção dos valores das filiais I;
· não permitir discriminação em relação aos empregados que permanecem no antigo PCS ou no Reg/Replan não saldado, garantindo a contribuição sobre o complemto;
· não considerar os valores de ATS para atingimento dos pisos, mantendo-se a reivindicação de isonomia (ATS para os novos).
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